
O Governo determinou o encerramento, a 7 de abril, das candidaturas aos apoios em matéria de habitação própria permanente, regulamentados pela Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros a atribuir para reconstrução e reparação de casas de habitação própria, na sequência da declaração da situação de calamidade, depois da tempestade Kristin.
O despacho de encerramento do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, foi assinado e publicado em Diário da República a 30 de março.
Segundo comunicado de imprensa do CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional), a Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro, entre outros aspetos, estabelece a despesa elegível, assim como os limites do apoio à habitação própria e permanente, que poderiam chegar a 100% em cada operação, com o limite máximo de dez mil euros por fogo habitacional.

