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DGAV confirma 50 focos de gripe aviária em Portugal e mantém medidas restritivas

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A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária confirmou através de edital a deteção de 50 focos de infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade em território nacional desde o início de 2025. Susana Guedes Pombo, Diretora-Geral e Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, alerta para a gravidade da situação epidemiológica e mantém as medidas preventivas em vigor.

Dos focos confirmados, 48 correspondem ao subtipo H5N1, um ao subtipo H5 e outro ao H5N6. O registo inclui 23 focos em aves de capoeira e aves em cativeiro, dos quais 12 ocorreram em explorações comerciais, e 27 em aves selvagens.

O último foco em aves domésticas foi detetado num estabelecimento avícola comercial localizado na freguesia de Paialvo, no concelho de Tomar, distrito de Santarém. Na sequência desta confirmação, a DGAV estabeleceu zonas de restrição sanitária de acordo com a legislação em vigor: uma zona de proteção num raio de três quilómetros e uma zona de vigilância num raio de dez quilómetros, ambas centradas no estabelecimento afetado. Os restantes focos, por serem de aves selvagens, não implicam a criação de zonas de restrição.

A gripe aviária é uma doença infeciosa viral que atinge aves selvagens, de capoeira e outras aves mantidas em cativeiro. As infeções apresentam-se em duas formas distintas: os vírus de baixa patogenicidade provocam apenas sinais ligeiros de doença, enquanto os vírus de alta patogenicidade causam mortalidade muito elevada, especialmente nas aves de capoeira. Esta situação tem um impacto significativo na saúde das aves domésticas e selvagens, bem como na produção avícola, uma vez que implica a suspensão da comercialização de aves vivas e seus produtos nas zonas afetadas e pode impedir a exportação de aves e produtos a nível nacional.

A DGAV sublinha que, considerando a grave situação epidemiológica da gripe aviária de alta patogenicidade na União Europeia e o aumento dos focos confirmados em Portugal, o risco de disseminação da doença mantém-se muito elevado.

Para salvaguardar a saúde das aves e a saúde pública, a autoridade veterinária mantém as medidas preventivas já estabelecidas em editais anteriores. Estas incluem o confinamento obrigatório das aves domésticas em todo o território do continente, requisitos reforçados de biossegurança para a realização de feiras e mercados de aves de capoeira vivas, e a proibição de eventos lúdicos como exposições, concursos e similares que envolvam aves domésticas e aves em cativeiro.

As medidas de controlo da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade estão definidas no Decreto-Lei n.º 39.209 de 14 de maio de 1953 e no Decreto-Lei n.º 110/2007, de 16 de abril. Aplicam-se ainda as disposições do Regulamento (UE) n.º 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março, e do Regulamento Delegado (UE) n.º 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019.

Consulte aqui a determinação de Susana Guedes Pombo, Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, na qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária Nacional:

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