Estatuto Editorial

ESTATUTO EDITORIAL DA 91 FM 

A 91 FM Rádio, propriedade da ERO – Empresa de Radiodifusão do Oeste, LDA., pessoa coletiva nº 503 421 260 com sede na Rua do Cemitério em 2510-909 Óbidos, é responsável pelo funcionamento e exploração da 91 FM a exercer atividade radiofónica em frequência modulada e na frequência 91.0MHz.

A atividade desenvolvida pela estação de rádio como veículo de comunicação norteia-se em torno de quatro objetivos: Informação, Cultura, Entretenimento e Serviços.

Assim, norteamos a nossa linha editorial através das premissas que elencámos:

  • Regemos a nossa atividade pelos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem e o respeito dos Direitos, Liberdades e Garantias consignadas na Constituição da República Portuguesa;
  • Somos uma rádio generalista, livre, plural, laica, totalmente apolítica e laica;
  • Respeitamos o normativo da Constituição da República segundo o qual o exercício do direito de liberdade de expressão e informação «não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura» – entendendo-se por censura a sonegação ilícita de informações por razões políticas ou outras;
  • Asseguramos a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião existentes;
  • Respeitamos integralmente a Lei da Rádio e acreditamos na boa-fé dos ouvintes;
  • Incumbimo-nos de respeitar os direitos dos ouvintes, a ética profissional e os princípios deontologia do jornalismo;
  • Propomo-nos divulgar a universalidade dos povos, com particular incidência na defesa e na difusão da língua portuguesa, do seu património humano, histórico e ambiental, bem como da sua cultura e seus agentes;
  • Comprometemo-nos a cumprir a cota de emissão de música portuguesa ou de expressão da mesma, exigida por lei.
  • Como rádio local, a direção de programas orienta o seu trabalho para um auditório específico – as gentes da região. Através de sondagens, concluiu-se quais os gostos musicais, as carências culturais e a disponibilidade para ouvir rádio e visualizar os respetivos conteúdos, criando assim, o mais fielmente possível, as grelhas de programação em face dos resultados obtidos.

O período de difusão da rádio é de 24 horas de emissão contínua.

A ERO pretende que a 91FM seja uma instituição de desenvolvimento regional, cumprindo o disposto no nº5, do artigo 34º, da Lei da Rádio.